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A resolução 3.401/06 estabelece que o cliente possa trocar o banco em que recebe a remuneração mensal, desde que seja conta-salário. O banco é obrigado a transferir os valores no mesmo dia do recebimento para uma conta-corrente ou poupança que o cliente escolher, sem cobrar nenhum tipo de tarifa pelo serviço.
Para trocar de banco, o funcionário precisa apenas procurar a instituição bancária atual e comunicar a decisão. O empregador nem precisa saber da transferência. A recomendação dos advogados é que o cliente faça a comunicação requisitando a portabilidade por escrito ao banco. A instituição deverá dar um comprovante de ciência, com o compromisso de transferir os valores a partir de uma determinada data, como o próximo pagamento.
Projeto de Lei 2012
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3745/12, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que assegura ao consumidor o direito de migrar a sua conta corrente ou conta salário para outras instituições bancárias. Pela proposta, o banco de origem deverá fornecer à instituição destinatária escolhida todas as informações cadastrais pertinentes, inclusive a relação de pagamentos autorizados para débito em conta. Os custos relacionados à transferência não poderão ser repassados ao consumidor.
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